A Justiça Federal concedeu Ordem Liminar com aplicação de multa-diária no valor inicial de R$25.000,00 e que foi elevada dois dias após para R$50.000,00 para que uma Universidade aceitasse todas as inscrições de novos alunos FIES. Explicou-se que apenas ao FNDE competiria cumprir a ordem judicial em referência, pois cabe a ele administrar o Orçamento
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