Pouco tempo após a notícia de que a Justiça Federal havia determinado o imediato pagamento dos valores incontroversos devidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação à Universidade Comunitária que o acionou, em função de ser abusiva a retenção de tais pagamentos uma vez que os serviços educacionais efetivamente já foram prestados aos alunos que aderiram
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