O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre-RS, na data de ontem, indeferiu recurso do FNDE com vistas a suspender liminar deferida pelo Juízo Federal de Primeira Instância de Bagé com vistas a que fossem imediatamente pagos os valores incontroversos retidos pela autarquia – FNDE – referentes aos serviços educacionais prestados aos alunos FIES durante
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